Portal na Mira da Notícia

Sabado, 08 de Agosto de 2026

Saúde

STF altera regras de aplicação do piso da enfermagem

A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que "simulacros" de negociações sejam usados para evitar a implementação do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.

PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA
Por PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA
STF altera regras de aplicação do piso da enfermagem
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por maioria, mudar parte da decisão que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem.

Ao analisar recursos contra a decisão de junho, os ministros deliberaram que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas de forma regionalizada e que a instauração de dissídio coletivo (abertura de processo na Justiça do Trabalho) deve ser obrigatória caso as partes não cheguem em acordo na negociação coletiva.

O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu em parte do relator, Luís Roberto Barroso.

Leia Também:

A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que “simulacros” de negociações sejam usados para evitar a implementação do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.

“Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF”, afirmou Toffoli em seu voto.

Os ministros também decidiram manter em 44 horas semanais a carga horária que servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso. O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para diminuir a carga horária para 40h, mas ficou vencido.

No julgamento do mérito, encerrado em 30 de junho, a Corte decidiu, por 8 a 2, estabelecer critérios para a execução do piso. No setor público, os estados e municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento, e o Ministério da Saúde começou a pagar o piso em agosto.

No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento. A decisão estabeleceu que, se não houvesse acordo em 60 dias, o piso deveria ser aplicado conforme a lei.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
Comentários:
PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA

Publicado por:

PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA

Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!