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Terça-feira, 22 de Setembro 2026
Saúde

STF altera regras de aplicação do piso da enfermagem

A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que "simulacros" de negociações sejam usados para evitar a implementação do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.

Na Mira da Notícia
Por Na Mira da Notícia
STF altera regras de aplicação do piso da enfermagem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por maioria, mudar parte da decisão que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem.

Ao analisar recursos contra a decisão de junho, os ministros deliberaram que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas de forma regionalizada e que a instauração de dissídio coletivo (abertura de processo na Justiça do Trabalho) deve ser obrigatória caso as partes não cheguem em acordo na negociação coletiva.

O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu em parte do relator, Luís Roberto Barroso.

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A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que “simulacros” de negociações sejam usados para evitar a implementação do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.

“Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF”, afirmou Toffoli em seu voto.

Os ministros também decidiram manter em 44 horas semanais a carga horária que servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso. O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para diminuir a carga horária para 40h, mas ficou vencido.

No julgamento do mérito, encerrado em 30 de junho, a Corte decidiu, por 8 a 2, estabelecer critérios para a execução do piso. No setor público, os estados e municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento, e o Ministério da Saúde começou a pagar o piso em agosto.

No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento. A decisão estabeleceu que, se não houvesse acordo em 60 dias, o piso deveria ser aplicado conforme a lei.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

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