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Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
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Justiça arquiva inquérito contra PMs sobre desaparecimento de jovem que sumiu algemado dentro de viatura em Conceição da Barra

Decisão do juiz Roney Guerra Duque, de 5 de agosto, atendeu a pedido do Ministério Público e livrou cabo e soldado de responsabilidade penal pelo sumiço de Ezequiel Cardozo da Silva, de 20 anos.

Na Mira da Notícia
Por Na Mira da Notícia
Justiça arquiva inquérito contra PMs sobre desaparecimento de jovem que sumiu algemado dentro de viatura em Conceição da Barra
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A Justiça Militar determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar as circunstâncias do desaparecimento de Ezequiel Cardozo da Silva, de 20 anos, que sumiu em fevereiro deste ano enquanto era transportado, algemado, dentro do compartimento de segurança de uma viatura da Polícia Militar em Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo. A decisão, foi assinada em 5 de agosto pelo juiz Roney Guerra Duque, da Vara de Auditoria Militar de Vitória, atendendo a pedido do Ministério Público (MPES).

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Os investigados no inquérito eram o cabo Jandson Pinto da Silva e o soldado Francisco Schneider Júnior, os dois policiais militares que, segundo o boletim de ocorrência, conduziam a viatura na noite em que Ezequiel desapareceu.

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Como mostrou a reportagem anterior, o rapaz foi detido no dia 6 de fevereiro no Portal da Barra, em Conceição da Barra, após os militares receberem uma denúncia anônima sobre um homem com mandado de prisão em aberto circulando pelo bairro Santana. Ele foi algemado e colocado no camburão da viatura, mas, segundo os próprios policiais relataram no boletim, ao chegarem à 18ª Delegacia Regional de São Mateus, o rapaz não estava mais dentro do compartimento.

Foto feita pelos próprios policiais exibe o interior da viatura onde jovem foi colocado na noite de 6 de fevereiro. Crédito: Obtida pela Rede Notícia

Na decisão, o juiz Roney Guerra Duque transcreve trechos da manifestação do Ministério Público Militar, que também havia se posicionado pelo arquivamento do caso. Segundo o documento, os dois policiais “encontravam-se regularmente escalados no serviço noturno da viatura RP 4253, no horário compreendido entre 20h00min e 08h00min, exercendo, respectivamente, as funções de chefe da guarnição e motorista”. A decisão relata que, por volta das 23h, a guarnição recebeu a denúncia anônima e, “de posse das informações, os militares dirigiram-se ao Portal de entrada da cidade, onde localizaram e abordaram o automóvel indicado”.

De acordo com o texto, no veículo estavam o motorista, identificado como Jairo Rodrigues de Souza, seu filho, Daniel Rodrigues de Souza, e Ezequiel. A decisão registra que, “inicialmente, Ezequiel forneceu nome e dados pessoais falsos”, mas que, “após consulta aos sistemas policiais e confronto fotográfico, sua verdadeira identidade foi confirmada, verificando-se a existência de mandado de prisão em aberto relacionado ao artigo 121 do Código Penal” — dispositivo que trata do crime de homicídio. Diante disso, segundo o documento, “Ezequiel recebeu voz de prisão, foi algemado com as mãos para trás e colocado no compartimento de segurança da RP 4253”, enquanto pai e filho “foram liberados após as verificações pertinentes, pois nada de ilícito foi constatado em relação a eles ou ao veículo abordado”.

A decisão judicial detalha ainda o estado do compartimento da viatura, apontando que ele “apresentava avarias preexistentes”. Segundo o texto, “as dobradiças da porta interna estavam enferrujadas e danificadas, sendo que uma delas já se encontrava quebrada, enquanto o trinco não possuía cadeado”, e esses problemas “haviam sido registrados no relatório do supervisor e no checklist do veículo”. O documento relata ainda que o soldado Schneider “declarou que, ao assumir o serviço, foi advertido pelo motorista anterior, SD De Jesus, acerca das condições do compartimento”, e que teria tentado reforçar o trinco “mediante a amarração de um pedaço de fio, pois não havia outra viatura em melhores condições disponível”, já que os veículos aptos estariam empregados na Operação Verão.

Um dos pontos centrais da decisão é a análise do sistema de rastreamento da corporação. Segundo o documento, “o relatório de auditoria do sistema Geocontrol demonstrou que a viatura deixou o Portal da cidade às 23h22min22s, percorreu a Rodovia ES-421, realizou apenas uma breve interrupção de aproximadamente dez segundos para atravessar com segurança o acesso à BR-101 e seguiu diretamente até a Delegacia, onde chegou às 23h48min40s, sem paradas intermediárias ou desvios incompatíveis com a missão”. Foi apenas ao chegarem à delegacia, segundo a decisão, que os militares perceberam que Ezequiel não estava mais no compartimento. “Constatou-se que a porta interna do ‘cofre’ havia sido arrancada e estava caída no interior do compartimento, enquanto o vidro traseiro lateral havia sido quebrado ou retirado, permitindo a evasão do custodiado, que fugiu ainda algemado”, diz o texto.

A decisão registra que, no relatório final do IPM, o encarregado da investigação interna “entendeu não haver indícios da prática de crime militar, tampouco indícios de transgressão disciplinar”, embora um oficial tenha discordado desse parecer na chamada “solução do IPM”.

Ainda assim, o juiz concluiu, acompanhando o entendimento do Ministério Público, que “embora comprovada a fuga de Ezequiel Cardozo da Silva, não foram colhidos elementos capazes de demonstrar que os investigados tenham promovido, facilitado ou concorrido culposamente para a evasão”. Segundo a decisão, “não se comprovou a existência de conduta alternativa concreta e exigível, tampouco nexo causal penalmente relevante entre a atuação individual dos investigados e o resultado”, já que “a culpa penal exige prova de imprudência, negligência ou imperícia concretamente individualizada”.

A decisão também trata da ausência de imagens que pudessem esclarecer o momento da fuga, afirmando que “a ausência de imagens de videomonitoramento também não produziu qualquer elemento incriminador”, já que “as gravações do Portal já não estavam disponíveis porque o sistema municipal as armazenava pelo período máximo de trinta dias”. O texto ressalva, no entanto, que “eventuais falhas relacionadas à manutenção da viatura, ao controle de sua disponibilidade, à autorização para emprego de veículo avariado ou ao cumprimento de protocolos internos poderão ser examinadas na esfera administrativa própria”, ainda que isso não configure, “sem outros elementos, justa causa para a persecução penal”.

Ao concluir, o juiz Roney Guerra Duque afirmou que “não há, assim, como divergir da opinião de S. Ex.ª, titular da ação penal, posto que da mesma forma não vislumbro indícios suficientes para fundamentar o início da persecução criminal”, e determinou o arquivamento do inquérito, “com as ressalvas do artigo 25 e parágrafos do Código de Processo Penal Militar, ressalvando-se a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam provas novas”.

A decisão confirma o que já havia sido informado à reportagem pela própria Polícia Militar, em nota anterior, segundo a qual o IPM foi concluído e encaminhado à Justiça Militar, e que, na esfera administrativa, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultou em punição aos policiais, “conforme previsão do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CDME)”.

Ezequiel está desaparecido desde a noite de 6 de fevereiro. Familiares, ouvidos sob reserva pela reportagem por medo de retaliação, continuam considerando inconsistente a versão apresentada pelos policiais e cobram uma investigação mais aprofundada sobre o caso. O boletim de ocorrência que formalizou o desaparecimento foi registrado pela família na segunda-feira seguinte ao sumiço, dia 9 de fevereiro.

“Como pode uma pessoa algemada supostamente quebrar a viatura, e os policiais não escutarem nada, e só se derem conta quando chegaram à delegacia? Estavam surdos? Estavam cegos? A história não fecha, não tem a menor lógica”, relatou um familiar da vítima, sob reserva, à reportagem.

Outro familiar contou que conversou com Ezequiel até as 23h daquela sexta-feira, dia 6 de fevereiro, e que depois foi informado de que o rapaz havia sido detido pela Polícia Militar. Segundo esse familiar, porém, chamou atenção a falta de retorno e a impossibilidade de contato com Ezequiel depois disso. Ele considera “absurda e injustificável” a versão apresentada pelos policiais.

A Polícia Civil informou nesta quarta-feira (2), “que as investigações estão em andamento e são conduzidas pela Delegacia de Polícia de Conceição da Barra”, que “o caso é tratado como desaparecimento e segue sob sigilo”.

A reportagem também solicitou posicionamento da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, mas não obteve resposta até a última atualização, e segue tentando contato com a defesa dos policiais citados no texto. Este espaço permanece aberto para posicionamento.

A reportagem procurou o Ministério Público desde a última segunda-feira. Até a última atualização deste texto, não havia retorno.

Na íntegra | Nota da Polícia Militar

De acordo com informações que constam no boletim de ocorrência, na noite do dia 06 de fevereiro de 2026, policiais militares receberam a informação de um colaborador anônimo de que um indivíduo com mandado de prisão em aberto, oriundo de São Mateus, estaria em um veículo circulando pelo bairro Santana, Conceição da Barra com destino ao Centro do município.

De posse da informação, segundo o boletim, a guarnição realizou cerco no Portal da Barra e efetuou abordagem ao veículo. De acordo com os policiais, no carro estavam o motorista de 44 anos, o filho de 17 e um terceiro ocupante que, inicialmente, forneceu identificação falsa, sendo posteriormente identificado como o suspeito procurado. Em consulta ao sistema foi confirmado o mandado de prisão em aberto pelo artigo 121 do Código Penal.

Os demais ocupantes do veículo não possuíam pendências e foram liberados. Durante a busca no automóvel, nada de ilícito foi localizado. Em razão do mandado em aberto, o suspeito foi algemado e colocado no compartimento de segurança da viatura.

De acordo com o boletim, a equipe seguiu para a Delegacia Regional de São Mateus para entregar o detido, porém ao chegar na delegacia, foi constatado que um dos vidros traseiros do compartimento de segurança estava ausente e que o suspeito teria danificado a porta interna da viatura, o que teria possibilitado uma fuga. Buscas foram realizadas, mas no trajeto percorrido foram encontrados somente estilhaços de vidro. O indivíduo não foi localizado.

A Corporação informa que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM), que, após sua conclusão, foi encaminhado à Justiça Militar. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do IPM, decisão posteriormente homologada pelo Juízo competente da Justiça Militar. Na esfera administrativa, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado que resultou em uma punição administrativa, conforme previsão do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CDME).

Sobre o caso

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação

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Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

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