Um ex-servidor comissionado da Prefeitura de Jaguaré, região Norte do Espírito Santo, foi condenado a devolver R$ 13.148,23 os cofres do município após receber remuneração sem, segundo a sentença, ter prestado os serviços correspondentes ao cargo. O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (21) pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O valor deverá receber juros e correção monetária e será destinado aos cofres do município.
O servidor foi nomeado em janeiro de 2018 para o cargo comissionado de Assessor Técnico I, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. No dia 29 daquele mês, ele sofreu um acidente de trânsito e apresentou atestado médico que recomendava afastamento das atividades por 15 dias.
Segundo o processo, após o período indicado no documento, não houve comprovação de que o ex-servidor retornou ao trabalho, regularizou a situação no setor de Recursos Humanos ou solicitou benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo sem a comprovação de atividade ou de licença regular, ele continuou recebendo integralmente até abril de 2019. A Prefeitura de Jaguaré formalizou a exoneração em 9 de abril daquele ano.
Controle de frequência
Durante a instrução do processo, o então prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, afirmou que a administração não identificou a situação de imediato devido à descentralização do controle de frequência existente naquele período.
De acordo com o depoimento citado na sentença, a gestão interrompeu os pagamentos e determinou a exoneração após tomar conhecimento de que o servidor não trabalhava e não havia formalizado licença junto à Previdência.
O MPES ajuizou inicialmente uma ação de improbidade administrativa e apontou prejuízo de R$ 13.148,23 aos cofres públicos. No decorrer do processo, entretanto, a Justiça afastou a caracterização de improbidade por não haver comprovação do dolo específico, exigido após as alterações da Lei nº 14.230/2021 e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o processo foi convertido em Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, mecanismo usado para buscar a devolução de recursos públicos.
Devolução dos valores
Apesar de afastar as sanções da Lei de Improbidade, o juiz entendeu que ficou comprovado o recebimento indevido dos valores. Na decisão, o magistrado destacou que a remuneração de agente público deve corresponder ao exercício das funções, exceto em afastamentos ou licenças regularmente concedidos.
Para a Justiça, não houve prestação de serviço nem causa jurídica que justificasse a manutenção dos pagamentos. A sentença apontou prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento sem causa.
O juiz concedeu ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça e suspendeu a exigibilidade das verbas de sucumbência. Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após a apresentação das contrarrazões.
O Folha Vitória procurou o MPES e a Prefeitura de Jaguaré para mais informações sobre o caso. A defesa do suspeito não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestação.

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