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Segunda-feira, 28 de Setembro 2026
Câmara dos Deputados

Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets

Proposta foi enviada pelo Poder Executivo após a edição de MP que proíbe as loterias de apostas de quota fixa no Brasil

Na Mira da Notícia
Por Na Mira da Notícia
Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Paulo Pinto/Agência Brasil
Medida provisória que proíbe as bets foi editada na última sexta (25)

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25), mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).

O projeto de lei (PL 5477/26) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei e entrar em vigor.

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Crimes previstos

Os crimes previstos no texto são:

explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa; divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa; usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa; facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa; fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

Aumento de pena

O aumento de pena é previsto para várias situações, como:

no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.

Próximos passos

A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto passará pela análise dos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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