Portal na Mira da Notícia

Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

Geral

Técnico de enfermagem estupra paciente medicada e com crise convulsiva

Ela relatou que via o técnico de enfermagem cometendo os abusos, mas não conseguia reagir, pois seu corpo estava paralisado

PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA
Por PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA
Técnico de enfermagem estupra paciente medicada e com crise convulsiva
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um técnico de enfermagem foi condenado a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de estupro de vulnerável. Ele é acusado de estuprar uma paciente no momento em que a transportava na ambulância.

Em 8 de setembro de 2024, uma moradora de um município da Comarca de Curitibanos sofreu uma crise convulsiva e foi levada de ambulância para o hospital. Durante a viagem, porém, a mulher foi abusada sexualmente justamente pelo técnico de enfermagem que deveria protegê-la, tendo suas partes íntimas tocadas. Ela não conseguiu se defender devido ao estado de saúde debilitado e ao efeito dos medicamentos sedativos, mas fez um boletim de ocorrência assim que se recuperou.

A mulher ainda faz tratamento terapêutico para tentar superar os traumas. No depoimento, ela relatou que via o técnico de enfermagem cometendo os abusos, mas não conseguia reagir, pois seu corpo estava paralisado devido às injeções que recebeu.

Leia Também:

“Vale ressaltar que o homem deveria dirigir a ambulância até o hospital e não acompanhar a paciente na parte de trás do veículo, mas convenceu sua colega de trabalho a inverter os papéis”, informou o MP.

O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria diz que a condenação reflete a batalha contínua do MPSC para responsabilizar os agressores e proteger a dignidade das vítimas. “Os crimes sexuais praticados em contextos de vulnerabilidade merecem uma resposta firme, e nossa missão é batalhar contra a impunidade, moldando o comportamento social para respeitar por completo a dignidade da pessoa humana”, afirma.

A sentença destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, “em crimes contra a liberdade sexual, notadamente quando cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios”.

O técnico de enfermagem não poderá recorrer em liberdade e está cumprindo a pena em regime fechado. Ele responde a outra ação penal pelo mesmo crime na Serra Catarinense. Segundo a denúncia, os abusos teriam sido cometidos no quarto de um hospital da região, também enquanto a paciente estava sob efeito de um medicamento sedativo. O processo corre em segredo de justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
Comentários:
PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA

Publicado por:

PORTAL NA MIRA DA NOTÍCIA

Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!