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Terça-feira, 17 de Marco de 2026

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Furto de energia vira caso de polícia em sítio com plantação de café em São Mateus

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento de Investigações Criminais (Deic), com apoio técnico da EDP

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Furto de energia vira caso de polícia em sítio com plantação de café em São Mateus
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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento de Investigações Criminais (Deic), com apoio técnico da EDP, distribuidora de energia, e da Seção de Engenharia Forense do Departamento de Criminalística da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), apurou, nessa quarta-feira (09), um caso de furto de energia elétrica em uma propriedade rural localizada no Córrego Cerejeira, em São Mateus. Ninguém foi conduzido, uma vez que não havia responsáveis no local no momento da inspeção.

Durante a ação, foi identificada uma ligação direta trifásica à rede da concessionária, sem a presença de medidor, abastecendo uma bomba de irrigação de 10 CV utilizada no cultivo da propriedade.

Durante a perícia, a equipe técnica da EDP confirmou que a ligação irregular alimentava o sistema de irrigação da propriedade, e que a unidade consumidora havia sido ativada em 19 de maio de 2017 e desligada em 15 de agosto do mesmo ano, a pedido da então parceira de negócios da empresa. Conforme os registros, mesmo após o pedido de desligamento, a rede permaneceu irregularmente conectada, sem medição ou faturamento, caracterizando o furto de energia.

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No local, em razão da ausência de responsáveis no momento da fiscalização, a perícia foi acompanhada por um funcionário da propriedade. Nenhuma pessoa foi conduzida durante a operação. A EDP removeu a ligação clandestina e deixou o local desligado.

Os técnicos da EDP lavraram um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), registrando todas as irregularidades encontradas. Diante dos fatos, será instaurado inquérito policial para apurar regularmente os fatos, figurando como suspeitos os proprietários da área.

Além da responsabilização criminal, a pessoa responsável pela fraude deverá ressarcir à EDP os valores correspondentes à energia não faturada durante o período da irregularidade, conforme estabelece a Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), além dos custos operacionais e administrativos envolvidos.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

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