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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026

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Ex-prefeito do ES é condenado a devolver R$ 890 mil aos cofres públicos

Tribunal de Contas condenou gestor por irregularidade no pagamento da previdência de servidores de Muniz Freire

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Ex-prefeito do ES é condenado a devolver R$ 890 mil aos cofres públicos
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O ex-prefeito do município de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella foi condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a devolver 220.625.5662 VRTE (o equivalente a  R$ 890 mil) aos cofres públicos. A condenação tem como base o exercício financeiro do então gestor referente ao ano de 2018.

Nos autos, é destacado que o então prefeito, à época, teria deixado de  pagar pontualmente as obrigações patronais e as retidas dos servidores públicos do município junto ao INSS.

A decisão que condena o ex-prefeito é da 1ª Câmara do TCES e foi proferida no dia 6 deste mês. Já o processo é oriundo de Tomada de Contas Especial instaurada pela prefeitura, seguindo determinação da Corte. A relatoria dos autos, por sua vez, ficou a cargo do conselheiro Sergio Aboudib.

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No mesmo julgamento, os conselheiros também decidiram por rejeitar a prestação de contas de  Carlos Brahim Bazzarella relacionada ao ano em que as irregularidades na previdência dos servidores foram constatadas. Por isso, ele ainda foi multado em R$ 2 mil por essa irregularidade em específico.

A decisão ainda é cabível de recurso ao próprio Tribunal e pode ser revertida após votação em plenário.

Relatório apontou irregularidade

Um relatório apresentado pela equipe técnica do Tribunal constatou o seguinte fato: “Na irregularidade relacionada ao pagamento incompleto da contribuição previdenciária dos servidores, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento, e que houve o reconhecimento contábil da obrigação patronal, que ficou em torno de 98,88% do valor devido apurado em folha de pagamento, especialmente de novembro, dezembro e 13º salário.”

Este fato, conforme a Tomada de Contas Especial, “resultou em danos ao erário, posto que o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu posteriormente a incidência de multa moratória e correção monetária arbitrados no montante total de R$ 890. 224,16”.

“Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros”, asseverou a equipe técnica do TCES.

Condenação teve apoio de maioria dos conselheiros

A condenação do ex-prefeito foi por maioria dos votos dos conselheiros que integram 1ª Câmara do TCES. Eles acompanharam o voto vogal (proferido pelo integrante do Tribunal que não ocupa a função de relator do processo) do conselheiro Carlos Ranna, que acolheu o entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas.

“É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE”, frisou o conselheiro, no voto.

Defesa contestou entendimento do TCES

A defesa do ex-prefeito, alegou, durante a fase de tramitação do processo, que o não recolhimento de contribuição previdenciária ocorria antes mesmo do mandato de Carlos Brahim Bazzarella, visto que a Lei Orçamentária Anual, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já havia sido proposta e aprovada em 2017.

No entanto, para a área técnica e conselheiros do TCES, as alegações da defesa não prosperam, uma vez que o próprio gestor teria procedeu à elaboração da lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a consequente transferência de responsabilidade.

Ou seja, ao estar assumindo como Prefeito do Município de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o ex-prefeito estava ciente do fato, tendo tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018.

A reportagem, procurou a prefeitura, via assessoria de imprensa, nesta quarta-feira (13), para repercutir a decisão do TCES. O Executivo municipal informou que não se manifestaria sobre o assunto. A defesa do ex-prefeito não foi localizada. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

 

 
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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Glesson Borges é radialista e jornalista na região norte do Espírito Santo há mais de 35 anos. Atualmente tem trabalhado por essa população fiscalizando e informando através do Rádio FM 87.9 e redes sociais.

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